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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Teófilo Otoni · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6025947-35.2026.4.06.3816/MG AUTOR: DAVI RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A): BARBARA MEDEIROS DE AGUILAR (OAB MG217771) ADVOGADO(A): GABRIELA OLIVEIRA ROCHA LIMA (OAB MG205059) AUTOR: MARILENE DA CONCEICAO PEREIRA ADVOGADO(A): BARBARA MEDEIROS DE AGUILAR (OAB MG217771) ADVOGADO(A): GABRIELA OLIVEIRA ROCHA LIMA (OAB MG205059) AUTOR: GUSTAVO RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A): BARBARA MEDEIROS DE AGUILAR (OAB MG217771) ADVOGADO(A): GABRIELA OLIVEIRA ROCHA LIMA (OAB MG205059) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz e dada a celeridade que vem se imprimindo aos feitos do Juizado Especial Federal - JEF, fica postergada a análise de eventual pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento do direito. Cite-se o réu para apresentar contestação ou proposta de acordo (que deverá ser apresentada na própria peça contestatória, sempre que possível, com valor líquido) no prazo legal, oportunidade na qual deverá apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Registro que a parte autora deverá, a cada 90 (noventa) dias, atualizar a certidão de recolhimento a prisão, ao menos até a sentença de primeiro grau, juntando-a nos autos, independente de nova intimação, sob pena de extinção do processo. Em seguida, inexistindo outras providências, façam-se os autos conclusos.
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