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TJAP · 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6025843-90.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DAS NEVES ROSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando que o executado informou o cumprimento da obrigação de pagar, mediante depósito judicial do valor devido, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários necessários à transferência do numerário depositado, indicando instituição financeira, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular. Prestadas as informações, proceda-se à transferência do valor disponível na conta judicial em favor da parte autora, observados os dados bancários por ela indicados. Efetivada a transferência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui algo mais a requerer quanto ao cumprimento da sentença. Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Cumpra-se. Macapá/AP, 6 de setembro de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
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