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TJGO · Nerópolis - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 6025279-38.2025.8.09.0112 AUTOR(A): Isa Teixeira De Castro RÉ(U): Wagner Borges Da Silva DECISÃO Considerando que as diligências realizadas pelo sistema RENAJUD identificaram o veículo VW/GOL CL, placa KCH-4186, ano/modelo 1989/1989, registrado em nome do executado, e que a execução ainda não foi integralmente satisfeita, DEFIRO o pedido formulado no evento 41. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do referido veículo, a ser cumprido no endereço residencial do executado indicado na petição inicial. Efetivada a constrição, deverá o Oficial de Justiça certificar o estado de conservação do automóvel e, se possível, registrar fotograficamente suas condições. A parte exequente ficará como depositária. Caberá à exequente providenciar os meios materiais necessários à remoção e ao depósito do veículo, inclusive guincho e local adequado para sua guarda, sem prejuízo de posterior inclusão das despesas comprovadas no débito exequendo. Após o cumprimento do mandado, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do saldo devedor, com o abatimento da quantia já levantada, e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da expropriação. Frustrada a tentativa de penhora, intime-se a parte exequente para indicar bens, direitos ou valores passíveis de constrição. Não apresentados, suspenda-se por um ano e arquivem-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento independente de custas. Intimem-se. Local e data da assinatura digital. Vitor França Dias Oliveira Juiz de Direito Rua Dom Pedro I, s/n, Setor São Paulo, Nerópolis/GO, CEP: 75460-000
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