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TRF6 · 10ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6025165-76.2026.4.06.3800/MGAUTOR: CAVA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA ADVOGADO(A): BRUNO SILVA MATOS (OAB MG099106) SENTENÇA Diante do exposto, e mais nos autos contido: I-? ? ACOLHO A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA (PARCIAL) ENTRE A PRESENTE AÇÃO ANULATÓRIA E O MANDADO DE SEGURANÇA? ?601630671.2026.4.06.3800 (já sentenciado) - em relação aos questionamentos formulados sobre a existência ou não de responsabilização integral (solidariedade) da autora pelos débitos tributários inscritos em dívida ativa; a validade da inscrição em dívida ativa dos débitos que lhe foram imputados, sem necessidade de prévia instauração de procedimento administrativo para reconhecimento de tal responsabilidade -? ? E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, V, do CPC, no que se refere a tais pontos; II- JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (artigo 487, I, do CPC), em relação às pretensões de: a) nulidade do parcelamento obtido junto à requerida; b) que ?seja reconhecido que o parcelamento PGFN nº 15559610 contém erro de origem (material e proporcional), tendo seus efeitos anulados?; e c) repetição de indébito dos valores recolhidos no âmbito de tal parcelamento. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da União, em quantia equivalente a 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC.
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