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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Montes Claros de Goias - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Montes Claros de Goiás
Vara das Fazendas Públicas
Gabinete do Juiz de Direito Dr. Rafael Machado de Souza
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Processo: 6024061-07.2025.8.09.0166
Autor: Maria Odete Rodrigues Batista
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social
DECISÃO
1. Homologo os cálculos apresentados pelo exequente na fase de cumprimento de sentença, tendo em vista que o INSS, intimado eletronicamente para se manifestar, não se opôs em relação ao numerário.
Considerando a tese firmada no julgamento do Tema n. 1190 - STJ, deixo de fixar honorários sucumbenciais na presente fase.
2. Remetam-se os autos para a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV – CCARPV para expedição do respectivo RPV.
2.1. Autorizo que a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's – CCARPV assine por ordem, quando necessário, os documentos para a expedição do requisitório.
3. Após, intime-se o INSS, eletronicamente, sobre a expedição, com prazo de 15 (quinze) dias.
4. Efetuado o depósito, expeça-se alvará para levantamento do crédito em nome do procurador da parte autora, caso haja poderes para tanto.
4.1. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a requerente sobre a expedição do alvará (TRF-3 MS 13191/SP; MS 247142/SP; AG n° 2005.03.00.023206-6).
5. Levantados os valores e sem manifestação, volvam-me conclusos.
Atenda-se.
Montes Claros de Goiás, data da assinatura.
Rafael Machado de Souza
Juiz de Direito