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6024042-76.2025.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6024042-76.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo MUNICÍPIO DE MACAPÁ em face do ESTADO DO AMAPÁ, fundada na CDA nº 1245/2024, no valor de R$ 2.532.083,09. Por decisão de ID 22380738, determinou-se ao exequente a apresentação de cópia integral do processo administrativo fiscal que deu origem à CDA, providência reputada necessária ao regular desenvolvimento do feito e ao exercício da defesa pelo executado. A determinação foi reiterada, inclusive com concessão de prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob expressa advertência de extinção do processo. Regularmente intimado, o Município deixou transcorrer o prazo sem cumprir a determinação judicial. A ausência da documentação exigida impede o regular prosseguimento da execução, sobretudo porque inviabiliza a adequada compreensão da origem e composição do crédito objeto da cobrança. Diante disso, INDEFIRO a petição inicial, ante o descumprimento da determinação de emenda, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, considerando que não houve formação de contraditório quanto ao mérito executivo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

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