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TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 6023845-41.2025.8.09.0006 Autor(a): Marilene Gomes Da Silva Ré(u): Edvaldo Carlos Da Silva DECISÃO Embora o mandado de citação via WhatsApp (mov. 32) tenha sido considerado infrutífero pelo Oficial de Justiça, verifica-se nas mensagens que o destinatário confirmou sua identidade e teve ciência de que se tratava de comunicação oficial do Poder Judiciário, relacionada ao processo em trâmite, optando posteriormente por interromper o diálogo, circunstância que, por si só, não invalida o ato citatório. Assim, DEFIRO o pedido de mov. retro e RECONHEÇO a validade da citação de 32. ANOTE-SE. AGUARDE-SE o decurso do prazo para defesa. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito
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