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TRF6 · 17ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6023379-31.2025.4.06.3800/MG REQUERENTE: ALEXANDRE PEDROSA DE LIMA ADVOGADO(A): EDSON RODRIGUES FILHO (OAB MG160021) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria evento 62, DOC1, tendo em vista a aquiescência das partes, devendo ser expedido o requisitório pertinente. 2. Expeça-se a requisição de pagamento nos termos em que requerido, destacando-se o valor relativo aos honorários contratuais, em percentual não superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor principal, caso requerido e apresentado o respectivo contrato, intimando-se as partes. 3. Na hipótese de não haver nada a requerer, não há necessidade de peticionar: basta manifestar "Ciência, com renúncia de prazo". Essa providência proporcionará a imediata transmissão do requisitório para pagamento. Saliento que a ausência de manifestação das partes acerca do teor da requisição será entendida como anuência, motivo pelo qual o requisitório será imediatamente transmitido ao TRF-6. 4. Transmitido o requisitório, suspenda-se o andamento do feito. 5. Havendo informação acerca do depósito dos correspondentes valores, intime(m)-se o(s) exequente(s) para conhecimento e providências cabíveis. 6. Comprovado o cumprimento da sentença e com fundamento no disposto no art. 924, II do Código de Processo Civil - CPC/2015, considero satisfeita a obrigação pelo cumprimento do julgado e determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Intime(m)-se. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal.
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