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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial (Vara Execução) Nº 6023273-06.2024.4.06.3800/MG
EXECUTADO: VIVELE ODONTOLOGIA PERSONALIZADA LTDA
ADVOGADO(A): ATHAYNAR KELLY LAGE BARBOSA (OAB MG144213)
EXECUTADO: LUCYLA SANTOS NEVES
ADVOGADO(A): ATHAYNAR KELLY LAGE BARBOSA (OAB MG144213)
EXECUTADO: JANEYSA SANTOS NEVES
ADVOGADO(A): ATHAYNAR KELLY LAGE BARBOSA (OAB MG144213)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por VIVELE ODONTOLOGIA PERSONALIZADA LTDA., JANEYSA SANTOS NEVES e LUCYLA SANTOS NEVES, na qual alegam excesso de execução, abusividade dos encargos e necessidade de abatimento dos valores depositados na Ação de Consignação em Pagamento nº 6000763-33.2023.4.06.3800.
A presente execução foi suspensa em razão da prejudicialidade com a referida ação.
Contudo, a consignatória foi julgada improcedente, tendo sido reconhecido que não houve recusa injustificada da CEF ao recebimento, que o credor não estava obrigado a aceitar pagamento em condições diversas das contratadas e que a mora decorreu do inadimplemento.
As demais alegações relativas ao excesso de execução e à abusividade dos encargos demandam exame contratual e dos cálculos, com possível dilação probatória, incompatível com a via estreita da exceção de pré-executividade.
Rejeito a exceção de pré-executividade.
Quanto ao prosseguimento, a CEF requereu a penhora das frações ideais pertencentes às executadas nos imóveis de matrículas nº 17.212 e nº 86.458.
Defiro a penhora das frações ideais de 2/80 do imóvel de matrícula nº 17.212 e de 25% do imóvel de matrícula nº 86.458.
Expeçam-se mandados de penhora e avaliação, limitando-se a constrição às referidas frações ideais.
Efetivadas as penhoras, procedam-se às intimações cabíveis.
Quanto à renúncia ao mandato comunicada no evento 44, transcorrido o prazo do art. 112 do CPC, excluam-se as advogadas renunciantes das futuras intimações processuais.
Intimem-se pessoalmente as executadas para constituírem novos procuradores.
P.I.