Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · 12ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6023146-97.2026.4.06.3800/MGAUTOR: PAULO DE RAMOS ADVOGADO(A): CRISTIANE DE JESUS FERREIRA (OAB MG115880) SENTENÇA 2. Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação firmada entre a parte autora e o INSS, e declaro extinto o processo, com exame de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Intime-se, com urgência, o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos dos valores atrasados, nos termos do acordo. 4. Juntados os cálculos, vista à parte autora para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Nada requerido, expeçam-se as requisições de pagamento, com as cautelas de praxe. 5.1 Defiro o destaque dos honorários contratuais de 30% (trinta por cento) em nome de CRISTIANE DE JESUS FERREIRA, inscrito no CPF sob o n.º 059.412.086-18. 6. Comprovado o recebimento dos valores pelo beneficiário, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.