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6022835-08.2026.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6022835-08.2026.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: RICARDO MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Réu: FERNANDA FERREIRA DA COSTA DESPACHO Defiro, em parte, os pedidos do ID 28128874. Consulte-se o endereço da Executada via SISBAJUD. Havendo mudança de endereço, renove-se o Mandado do ID 27599664. Tendo sido encontrado mais de um endereço ainda não diligenciado, intime-se a Exequente, por meio de seu Advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de qual endereço pertence à Executada, para o cumprimento das diligências, sob pena de arquivamento. Caso o endereço encontrado na pesquisa SISBAJUD seja o mesmo, procedam-se as pesquisas via INFOJUD e SIEL/TRE. Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte Exequente, por meio de seu Advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da Executada, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. A busca de endereço ao sistema Siel é consultada na mesma base de dados eleitorais, sendo desnecessária a expedição de Ofício ao TSE com idêntica finalidade. Indefiro ainda a expedição de Ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social, pois a documentação pretendida poderá ser obtida diretamente pela Exequente, junto à referida Instituição, visto que dispõe do direito constitucional de petição para requerer, junto às repartições públicas, informações indispensáveis ao exercício de seus direitos. Comprovadas essas tentativas iniciais, fica demonstrada a imprescindibilidade da atuação judicial. Indefiro o pedido de citação via telefone, tendo em vista tratar-se de Processo de Execução, em que o Mandado a ser cumprido é para citação, penhora e avaliação, conforme previsto no art. 829 do CPC. Intime-se. Macapá, 8 de setembro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá

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