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6022525-36.2025.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/3231171271 Número do Processo: 6022525-36.2025.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: CRISTIANO FABRICIO MENDES REGO DECISÃO No ID 30562025, foi homologado o Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público e CRISTIANO FABRICIO MENDES REGO, ficando estabelecidas as condições ali especificadas e atribuída à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas - VEPMA (hoje fiscalizado pela Vara de Execuções Penais) a fiscalização de seu cumprimento. No ID 30716523, o Ministério Público informou que o acordo foi cadastrado no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU, dando origem ao processo nº 5002367-40.2026.8.03.0001, e requereu a suspensão destes autos. Considerando a homologação do acordo e o encaminhamento de sua fiscalização ao Juízo competente, SUSPENDO o curso da presente ação penal enquanto vigente o Acordo de Não Persecução Penal, até seu integral cumprimento ou eventual rescisão. A fiscalização das condições pactuadas permanecerá a cargo da VEP, nos autos do processo SEEU nº 5002367-40.2026.8.03.0001. Havendo notícia de descumprimento do acordo, venham os autos conclusos para apreciação das providências cabíveis. Comprovado o cumprimento integral, voltem conclusos para análise da extinção da punibilidade, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP. Procedam-se às anotações necessárias. Cumpra-se. Macapá/AP, 6 de setembro de 2026. Robson Timóteo Damasceno Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Criminal de Macapá

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