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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Intimação
TJAP · Gabinete da Turma Recursal Juiz Reginaldo Andrade · Decisão
Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Processo: 6022476-58.2026.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MUNICIPIO DE MACAPA RECORRIDO: JOSE ARCELIRIO DE OLIVEIRA COSTA Advogado(s) do reclamado: DARCIMARA DA SILVA MATTA DECISÃO Nos termos do art. 6º, § 1º, do Regimento Interno deste Colegiado (Resolução nº 1328/2019-TJAP), o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei até a remessa ao órgão revisor. No caso, a insurgência é tempestiva e o preparo é dispensado, nos termos do art. 1007, § 1º, do CPC. Nesse sentido, RECEBO o recurso interposto, somente em seu efeito devolutivo, e uma vez que já oportunizada a apresentação de contrarrazões, façam-me os autos conclusos para julgamento (minutar voto/ementa). Cumpra-se. REGINALDO GOMES DE ANDRADE Juiz de Direito do Gabinete Recursal 4