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6022260-77.2026.4.06.3807

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros · Ato ordinatório

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6022260-77.2026.4.06.3807/MG AUTOR: GECILENE CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A): LINDELCIO CARDOSO ROCHA (OAB MG042804) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria SJMG-MCL-01ª VARA 3/2026, considerando o princípio da celeridade, que norteia os Juizados Especiais Federais, bem como o princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, CONFERIR e apresentar, se for o caso, os seguintes documentos e informações (não há necessidade de peticionamento se a petição inicial e documentos estiverem em conformidade com o disposto abaixo, bastando manifestação "Ciência com renúncia de prazo"): 1 - O valor da causa indicado na petição inicial é igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos vigentes na data do ajuizamento da ação, inserindo-se, assim, na competência dos Juizados Especiais Federais. Deverá ser juntada planilha de cálculo do valor da causa, sendo, alternativamente, facultada a renúncia ao crédito excedente para fins de observância da competência (em caso de renúncia por procurador(a), deverá haver poder especial para renunciar ao direito em que se funda a ação); 2 - Procuração recente e atualizada (até 2 anos) devidamente assinada. Caso o(a) advogado(a) venha a manifestar concordância com proposta de acordo, a procuração deve indicar poder especial para transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF); Caso a parte autora seja incapaz deve estar ASSISTIDA por seu representante judicial, devendo, ainda, requerer a inclusão do Ministério Público Federal como fiscal da ordem jurídica, se for o caso. 3 - Termo de curatela, nos casos de parte incapaz maior de 18 anos; 4 - Cópias legíveis do CPF e do RG; 5 - Cópia completa da CTPS ou extrato detalhado extraído do CNIS da parte autora, se houver; 6 - Comprovante de endereço recente e atualizado (03 meses) em nome da parte autora. Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com a parte autora; 7 - Indeferimento administrativo do benefício pretendido. O processamento da demanda somente será admitido na hipótese de indeferimento do requerimento de prorrogação. 8 - CadÚnico atualizado há no máximo, 02 (dois) anos, no caso de ação sobre benefício assistencial de prestação continuada (BPC - LOAS), ou em sendo a hipótese de segurado facultativo de baixa renda; 9 - Cópia integral do processo administrativo do benefício pleiteado; 10 - No caso de trabalhador rural ( rural) - Indicação se a atividade rural foi exercida individualmente, em regime de economia familiar ou como empregado rural; - Indicação dos CPF dos familiares (incluindo cônjuge/companheiro(a) e pais) e a apresentação da certidão de casamento, se houver; - Documentos e informações da propriedade rural na qual tenha exercido a atividade rural; - Dados e informações do empregador, no caso de empregado rural. 11 - Verificar se consta o pedido de Justiça Gratuita nas informações adicionais do processo no Eproc; 12 - Verificar se o local do domicílio da parte autora está inserido na jurisdição da Subseção Judiciária de Montes Claros-MG, que abrange os seguintes Municípios: Aricanduva, Augusto de Lima, Berilo, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Buenópolis, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéas, Carbonita, Chapada do Norte, Claro das Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Itacambira, Itacarambi, Itamarandiba, Januária, Japonvar, Jenipapo de Minas, Jequitaí, Joaquim Felício, José Gonçalves de Minas, Josenópolis, Juramento, Lagoa dos Patos, Lassance, Leme do Prado, Lontra, Luislândia, Minas Novas, Mirabela, Montes Claros, Novorizonte, Olhos D’ Água, Padre Carvalho, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Rubelita, Salinas, Santa Cruz de Salinas, São Francisco, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João do Pacuí, Turmalina, Ubaí, Várzea da Palma, Varzelândia, Veredinha; 13 - Verificar se todos os documentos apresentados estão legíveis e nítidos possibilitando a sua leitura e compreensão; 14 - Verificar se o MPF foi cadastrado como fiscal da ordem jurídica, nos casos em que há interesse de menor e/ou incapaz sendo debatido nos autos, nos termos do art. 178 do CPC; 15 - No caso de aposentadoria com tempo de contribuição (comum ou especial), ou aposentadoria híbrida, a petição inicial deverá indicar, de forma discriminada, os períodos de atividade (urbana ou rural) controvertidos, com as razões de fato e de direito pelas quais os períodos devem ser acolhidos, sob pena de configuração de inépcia da inicial; 16 - Na hipótese de haver mais uma possibilidade de obtenção de benefício previdenciário, a parte autora deverá indicar qual a ordem de preferência entre os benefícios (pedidos sucessivos), bem como as razões de fato e de direito pelas quais fundamenta cada um dos pedidos, sob pena de configuração de inépcia da inicial. Na sequência, CITE-SE E INTIME-SE o INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo instruí-la com os documentos necessários ao esclarecimento da controvérsia, especialmente com o processo administrativo integral, inclusive com o respectivo laudo pericial administrativo. No mesmo prazo, fica facultada à Autarquia a apresentação de proposta de acordo, devendo, em caso positivo, juntá-la acompanhada de planilha discriminada dos valores devidos, para manifestação da parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento, concluam-se os autos para julgamento. Eventual pedido de tutela provisória será apreciado por ocasião da sentença, após a regular instrução do feito e a formação de juízo de cognição mais amplo acerca dos fatos e provas constantes dos autos. Registre-se que, caso a incapacidade seja decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, a competência não é da Justiça Federal, o que acarretará na extinção do feito. Montes Claros/MG, data da assinatura eletrônica.

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