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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Teófilo Otoni · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6022234-52.2026.4.06.3816/MGAUTOR: EDYNALVA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A): GIRLANE PRATES SIQUEIRA (OAB MG131136) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a pagar à parte autora as parcelas não recebidas do benefício por incapacidade temporária NB 721.813.021-7, relativas às competências de 05/2025, 06/2025 e 07/2025, que totalizam R$ 3.833,40, em valores originários. Sobre as parcelas devidas deverão incidir atualização monetária e juros de mora, a partir dos respectivos termos iniciais, de acordo com os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a disciplina constitucional e legal aplicável no período correspondente.
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