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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6022206-14.2026.4.06.3807/MG IMPETRANTE: CLIMEP - CLINICA MEDICA PSICOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): HENRIQUE TONDINELI NETO (OAB MG123314) DESPACHO/DECISÃO A parte autora atribuiu o valor genérico à causa, sem especificar a relação de tal valor com o benefício econômico representado pelos pedidos formulados. Todavia, determina o art. 324 do CPC/15 que o pedido dever ser determinado, no sentido de que o autor dever especificar sua pretensão econômica de forma precisa. Ora, não se encontra a pretensão autoral subsumida a quaisquer das hipóteses que autorizam a formulação de pedido genérico, especificadas nos incisos do art. 324 do CPC/15. Com efeito, o valor da causa deve corresponder à soma dos débitos tributários que deseja serem remetidos à PFN. Como, no caso, pretende a remessa de todos os débitos vencidos há mais de 90 dias (são todos os do evento 1, COMP5), o total é de 923.278,46. Portanto, RETIFICO O VALOR DA CAUSA para R$ 923.278,46 (novecentos e vinte e três mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos) Por conseguinte, nos termos do art. 292, § 3º, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora comprove o recolhimento das custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição. À secretaria para correção na autuação. Por fim, conclusos. Intimem-se. Montes Claros/MG, data do registro.
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