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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6022039-18.2026.4.06.3800/MGAUTOR: KRIZYAN VITORIA GOMES ADVOGADO(A): CARLA VERONICA MENDES ABU KAMEL (OAB MG060973) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO formulado pela União Federal (Fazenda Nacional) e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para: DECLARAR o direito da autora KRIZYAN VITORIA GOMES de deduzir de forma integral, sem a limitação do teto anual das despesas de instrução, na base de cálculo de seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), todos os gastos comprovadamente realizados com a educação, reabilitação e desenvolvimento de seu dependente com deficiência, H. G. F., equiparando-se tais custos a despesas médicas ilimitadas, tanto para as declarações relativas aos anos-calendário de 2021, 2022, 2023 e 2024, quanto para os exercícios subsequentes (inclusive a partir do ano-calendário de 2025/Exercício 2026);
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