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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6021998-30.2026.4.06.3807/MG IMPETRANTE: MARGARETH VALERIANA CORREA DE ARAUJO ADVOGADO(A): AURO NOGUEIRA DE BARROS (OAB MG087344B) DESPACHO/DECISÃO (1) INTIME-SE MARGARETH VALERIANA CORREA DE ARAUJO para que apresente movimentação atualizada da tramitação do processo administrativo (1.6), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. (2) Cumprida a emenda, determino a NOTIFICAÇÃO da autoridade impetrada para prestar informações em 10 dias, eis que POSTERGO a apreciação do pedido de liminar e a gratuidade de justiça, por ocasião da sentença, considerando a tramitação diferenciada e mais célere do Mandado de Segurança. (3) CIENTIFIQUE-SE o representante judicial, nos termos e para os fins do inciso II do art. 7º da Lei 12.016/09. (4) Após, dê-se vista ao MPF para parecer. (5) Ao final, retornem os autos conclusos para sentença. Montes Claros/MG, data da assinatura eletrônica.
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