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6021516-74.2024.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 17ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6021516-74.2024.4.06.3800/MGAUTOR: CARLOS TADEU NOBREGA ADVOGADO(A): CLAUDIA MARQUES BRAGA DA SILVA (OAB MG066781) SENTENÇA Ante o exposto: ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR (evento 47/50) e ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ (evento 54), com eficácia exclusivamente sanatória e integrativa, para sanar o erro material/contradição apontado. RETIFICO o item "b" do dispositivo da r. sentença do evento 42, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "b) ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia correspondente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), salientando-se que sobre esse valor haverá a incidência, a partir do registro da sentença originária, de correção monetária pelos índices oficiais e juros moratórios de 1% ao mês, na forma do art. 406 do Código Civil c/c o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional." REJEITO as demais pretensões formuladas pela Caixa Econômica Federal nos embargos do evento 54, mantendo na íntegra os demais termos e obrigações fixados na sentença de mérito.

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