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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 07ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6021477-09.2026.4.06.3800/MGAUTOR: TIAGO XAVIER SILVA
ADVOGADO(A): PRISCILA GOMES FRANCA DOS SANTOS (OAB MG193092)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar o reconhecimento do período de 01/02/2008 a 31/01/2010 trabalhado pelo autor Tiago Xavier Silva na condição de médico-residente como tempo de contribuição perante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS); b) condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na obrigação de fazer consistente em promover a averbação do referido período no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), inserindo os respectivos salários de contribuição consoante apurado na ficha financeira constante dos autos (evento 1, OUT8).