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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Teófilo Otoni · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6021461-07.2026.4.06.3816/MGAUTOR: SILVANA BARBUDA CAMISAO ADVOGADO(A): SARA MAIELE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB MG203281) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) Afastar o enquadramento da autora na categoria de "Segurada Especial" quanto aos períodos de 01/07/2002 a 30/04/2013 e 01/07/2013 a 30/11/2019; b) Acolher o pedido subsidiário e determinar ao INSS que promova o acerto do CNIS da autora SILVANA BARBUDA CAMISÃO (NIT: 122.19505.71-7), enquadrando as contribuições vertidas nos períodos de 01/07/2002 a 30/04/2013 e 01/07/2013 a 30/11/2019 na qualidade de Segurada Facultativa (Código 1406, alíquota de 20%), convalidando os recolhimentos já efetuados e eventualmente computando-os integralmente para fins de tempo de contribuição e carência.
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