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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 15ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6021448-27.2024.4.06.3800/MGAUTOR: LUZIA DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DA PENHA SANTOS (OAB MG189590)
ADVOGADO(A): LUIZ TORRES CRUZ JUNIOR (OAB MG171131)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1. declarar especial o período de 02/10/1995 a 18/02/2022, laborado na ITAURB, por exposição habitual e permanente a agentes biológicos; 2. determinar ao INSS a conversão em tempo comum, pelo fator 1,20, apenas do período de 02/10/1995 a 13/11/2019, e sua soma aos períodos comuns já computados; 3. condenar o INSS a conceder à autora aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do art. 17 da EC 103/2019, NB 198.841.852-3, com DIB em 02/05/2023, observada a renda mensal mais vantajosa; 4. condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a DIB até a efetiva implantação, com correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, abatidos os valores inacumuláveis eventualmente pagos; 5. rejeitar a ampliação objetiva, formulada apenas na réplica, relativa ao período de 19/02/2022 a 12/07/2025, sem prejuízo do cômputo das contribuições comuns posteriores para apuração do melhor benefício. A antecipação de tutela não foi requerida. Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo de 30 dias e apresentar memória discriminada do tempo e da renda. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicado por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.