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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSP - DEECRIM 5ª RAJ - CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - PRESIDENTE PRUDENTE
PODER JUDICIÁRIO
DEECRIM - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
TJSP - DEECRIM 5ª RAJ - CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - PRESIDENTE PRUDENTE
Autos nº. 6021441-71.2026.8.26.0050
Processo: 6021441-71.2026.8.26.0050
Classe Processual: Pedido de Providências
Assunto Principal: Saídas Temporárias
Requerente(s): WILLIAM LEONIDA SILVA (CPF/CNPJ: 383.628.778-12)
Requerido(s):
ESTADO DE SAO PAULO (CPF/CNPJ: 46.379.400/0001-50) representado(a) por
Juliana Gomes da Silva (CPF/CNPJ: 315.083.388-41)
Rua Jose Sobrinho Garcia, 184 - BRAGANÇA PAULISTA/SP
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO (CPF/CNPJ: 01.468.760
/0001-90)
Avenida Brasil, 494 - Vila Jesus - PRESIDENTE PRUDENTE/SP - CEP: 19.010-
030
Vistos.
Trata-se de pedido de concessão do benefício de Saída Temporária,
formulado em favor do(a) sentenciado(a) WILLIAM LEONIDA SILVA, que se encontra recolhido(a) no(
a) SP - Álvaro de Carvalho - Penitenciária I "Valentim Alves da Silva".
Aduzem os autos que a data da prática delitiva é posterior à data de 12/06/
2024, quando houve a publicação da derrubada do verto parcial presidencial ao texto da Lei nº 14.843/
2024, que alterou o Artigo 122 da Lei nº 7210/84, revogando o inciso I, acarretando na extinção do
instituto de saída temporária com a finalidade de propiciar oportunidade aos privados de liberdade de
visitação aos familiares.
Frise-se que a partir da data supracitada é que surtem os plenos efeitos do
aludido disposto legal.
Destarte, considerando que o empreendimento da conduta delituosa
ocorrera sob a vigência da legislação supracitada, incidem os efeitos do texto legal atual, não havendo
mais previsão legal para que o(a) apenado(a) visite familiares, em períodos regulares, durante o
cumprimento da reprimenda em regime semiaberto.
Assim, ante o exposto, indefiro o pedido de Saída Temporária formulado
em favor do(a) preso(a) WILLIAM LEONIDA SILVA, .
No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da
Corregedoria dos Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente.
Intimem-se.
Presidente Prudente, 10 de setembro de 2026.
Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2201 - Vila Comercial - Presidente Prudente/SP - CEP: 19.013-050 - Fone: (18) 2104-3475 - E-mail: deecrimprudente@
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Renata Biagioni
Juíza de Direito