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6021441-71.2026.8.26.0050

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSP - DEECRIM 5ª RAJ - CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - PRESIDENTE PRUDENTE

    PODER JUDICIÁRIO DEECRIM - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS TJSP - DEECRIM 5ª RAJ - CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS - PRESIDENTE PRUDENTE Autos nº. 6021441-71.2026.8.26.0050 Processo: 6021441-71.2026.8.26.0050 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Saídas Temporárias Requerente(s): WILLIAM LEONIDA SILVA (CPF/CNPJ: 383.628.778-12) Requerido(s): ESTADO DE SAO PAULO (CPF/CNPJ: 46.379.400/0001-50) representado(a) por Juliana Gomes da Silva (CPF/CNPJ: 315.083.388-41) Rua Jose Sobrinho Garcia, 184 - BRAGANÇA PAULISTA/SP MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO (CPF/CNPJ: 01.468.760 /0001-90) Avenida Brasil, 494 - Vila Jesus - PRESIDENTE PRUDENTE/SP - CEP: 19.010- 030 Vistos. Trata-se de pedido de concessão do benefício de Saída Temporária, formulado em favor do(a) sentenciado(a) WILLIAM LEONIDA SILVA, que se encontra recolhido(a) no( a) SP - Álvaro de Carvalho - Penitenciária I "Valentim Alves da Silva". Aduzem os autos que a data da prática delitiva é posterior à data de 12/06/ 2024, quando houve a publicação da derrubada do verto parcial presidencial ao texto da Lei nº 14.843/ 2024, que alterou o Artigo 122 da Lei nº 7210/84, revogando o inciso I, acarretando na extinção do instituto de saída temporária com a finalidade de propiciar oportunidade aos privados de liberdade de visitação aos familiares. Frise-se que a partir da data supracitada é que surtem os plenos efeitos do aludido disposto legal. Destarte, considerando que o empreendimento da conduta delituosa ocorrera sob a vigência da legislação supracitada, incidem os efeitos do texto legal atual, não havendo mais previsão legal para que o(a) apenado(a) visite familiares, em períodos regulares, durante o cumprimento da reprimenda em regime semiaberto. Assim, ante o exposto, indefiro o pedido de Saída Temporária formulado em favor do(a) preso(a) WILLIAM LEONIDA SILVA, . No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria dos Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Intimem-se. Presidente Prudente, 10 de setembro de 2026. Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2201 - Vila Comercial - Presidente Prudente/SP - CEP: 19.013-050 - Fone: (18) 2104-3475 - E-mail: deecrimprudente@ tjsp.jus.br Renata Biagioni Juíza de Direito

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