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TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628 Processo nº: 6021362-81.2025.8.09.0024 Demandante(s): Geap Autogestao Em Saude Demandado(s): Pedro Honorio Da Silva DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Inicialmente, considerando que o aviso de recebimento de evento 12 retornou com a informação “não procurado”, cite-se por Oficial de Justiça no mesmo endereço e nos termos da decisão de evento 05. Infrutífera a diligência, defiro o pedido de consulta de endereços da parte requerida pelos sistemas conveniados disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Encaminhem-se os autos a CPE para a realização das consultas. Todavia, antes de realizar o ato, determino a intimação da parte autora para providenciar o recolhimento da guia de taxa de serviço correspondente para cada CPF/CNPJ que será usado para a confecção do ato de busca e também para cada um dos sistemas que serão acessados, devendo especificar qual o CPF/CNPJ sob o qual será realizada a consulta, bem como para quais sistemas recolheu as custas (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada a desistência do referido pedido. Realizada a consulta, intime-se a parte autora para manifestar o que entender pertinente no prazo de 15 dias. Indicado novo endereço, cite-se nos termos da decisão de evento 05, independente de nova conclusão. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
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