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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6021232-74.2026.4.06.3807/MG IMPETRANTE: LEDA MARIA GONCALVES PEREIRA ADVOGADO(A): JULIANA MARIA AGUIAR OLIVEIRA (OAB MG155932) DESPACHO/DECISÃO Notifique(m)-se a(s) autoridade(s) impetrada(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste(m) as informações que entender(em) necessárias (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009). Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada(s) para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009). Ressalto que o aludido ingresso independe de autorização judicial. Prestadas as informações, ou decorrido o prazo sem elas, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação em 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº. 12.016/2009). Defiro a gratuidade da justiça. Eventual pedido de tutela provisória será apreciado em sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Montes Claros/MG, data do registro. Chave do processo: 832294840426
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