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6021043-69.2026.4.06.3816

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Teófilo Otoni · Sentença

    Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6021043-69.2026.4.06.3816/MGIMPETRANTE: JOCILENE DA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A): SABRINA SILVA PEREIRA (OAB MG198777) ADVOGADO(A): MARIANA OTONI (OAB MG216950) SENTENÇA Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para anular o indeferimento prolatado e DETERMINAR que a autoridade coatora e o INSS procedam à imediata reabertura do processo administrativo relativo ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (NB 730.976.219-4) em favor de JOCILENE DA SILVA FERNANDES. Na reanálise do pleito, resguardada a Data de Entrada do Requerimento originária (08/05/2026), a autarquia deverá expedir carta de exigência oportunizando à impetrante o exercício regular de manifestação acerca da permanência ou desligamento dos membros do grupo familiar no Programa Bolsa Família, com a exclusão dos valores de tal programa assistencial do cômputo da renda familiar per capita. Ato contínuo, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09 c/c art. 300 do CPC), para determinar à autoridade coatora e ao INSS que comprovem nos autos a reabertura do processo administrativo e a formulação da diligência estabelecida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa. Intime-se o Gerente Executivo do INSS de Teófilo Otoni/MG para o imediato cumprimento desta sentença. Decorrido o prazo para o cumprimento da obrigação de fazer e, sendo este Juízo provocado pela parte impetrante, intimem-se novamente o INSS e a autoridade coatora para o cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de 1 (um) mil reais, independentemente de nova decisão.

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