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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 14ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6020922-26.2025.4.06.3800/MGAUTOR: MARIA VELOSO ROCHA MAMELUQUE
ADVOGADO(A): MAURÍCIO PIMENTA FERREIRA (OAB MG237504)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) RECONHEÇO a ilegitimidade passiva da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES ? EBSERH e, em relação a ela, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; b) REJEITO a preliminar de falta de interesse processual fundada na ausência de prévio requerimento administrativo; c) AFASTO a prejudicial de prescrição, uma vez que nenhuma das parcelas reclamadas se encontra alcançada pelo prazo quinquenal; d) quanto à UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA ? UFJF, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: d.1) RECONHECER o descumprimento da obrigação legal de fornecimento de moradia à autora durante o Programa de Residência Médica; d.2) CONDENAR a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA ? UFJF ao pagamento de indenização substitutiva correspondente a 30% (trinta por cento) do valor bruto da bolsa de residência médica devida à autora em cada competência, relativamente a todo o período compreendido entre 01/03/2022 e 29/02/2024; d.3) determinar que as parcelas vencidas sejam corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente e os critérios normativos aplicáveis a cada período, observadas as alterações decorrentes das EC nº 113/2021 e nº 136/2025 e da Resolução CJF nº 990/2026.