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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Teófilo Otoni · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6020579-45.2026.4.06.3816/MGAUTOR: FELIPE SANTOS COSTA ADVOGADO(A): RAYNNE LOPES DE SOUZA (OAB MG160914) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) não acolher o pedido de reconhecimento da natureza ocupacional da enfermidade, uma vez que não restou comprovado nexo causal ou concausal entre a patologia e o trabalho exercido; b) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária previdenciário (B31), com DIB em 1º/7/2026, DIP em 1º/9/2026 e DCB em 13/2/2027.
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