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TRF6 · 16ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 6020215-58.2025.4.06.3800/MG REQUERENTE: CYNARA MACHADO ADVOGADO(A): CAROLINE MARMENTINI (OAB RS110926) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 5/2025, expede-se Nota de Secretaria para intimar o(a) exequente, acerca do depósito da Requisição de Pagamento disponível para saque pelo(s) beneficiário(s), a partir da data informada no demonstrativo de pagamento, em qualquer agência bancária da instituição financeira em que foi aberta a conta, mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de endereço e CPF. 1. Para efetuar o levantamento/saque dos depósitos efetuados na Caixa Econômica Federal - CEF de forma mais célere, sem a necessidade de intervenção do Juízo, poderá o advogado solicitar "pedido de TED", nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER 7/2025, conforme abaixo esclarecido e demonstrado. No EPROC, na tela do advogado, dentre as opções de “ações”, há o botão “PEDIDO DE TED”, que "é um recurso que permite a solicitação de transferência de valores depositados por requisição de pagamento diretamente para a instituição financeira, sem passar pela análise do magistrado ou da secretaria. É importante salientar que, para que o pedido seja encaminhado diretamente para a instituição financeira, é necessário que o CPF do beneficiário da requisição de pagamento seja o mesmo do titular da conta destino. Do contrário, o pedido irá para a análise do magistrado ou da secretaria”, conforme tutorial Pedido de TED. 2. Também poderá o exequente/advogado comparecer diretamente à instituição financeira, munido dos documentos necessários para saque (CI, CPF e comprovante de endereço). 3 - A modalidade "PEDIDO DE TED", neste momento, restringe-se aos depósitos da CEF, restando, no caso dos depósitos efetuados no Banco do Brasil, a opção declinada no item "2" (comparecimento pessoal na instituição financeira). Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 Assinado digitalmente.
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