Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6020168-29.2026.4.06.3807/MG
AUTOR: LUANA ROCHA DOS REIS
ADVOGADO(A): NASSAU HEBERT SILVA CARDOSO (OAB MG142636)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que, pela informação retro, não houve cadastramento de endereço da parte autora no eproc, fica a parte intimada para, em 15 (quinze) dias, proceder ao cadastramento de seu endereço completo no eproc, por meio do ícone "Ações" e, em seguida, "Incluir Endereço", como se verifica abaixo:
Uma vez cadastrado o endereço no sistema, o eproc lança o evento "Ato Cumprido pela Parte ou Interessado", de modo que é desnecessária a juntada de qualquer outra petição informando o cumprimento da diligência, bastando a própria informação do eproc.
Ressalte-se que o correto cadastramento dos dados pessoais no eproc é providência da parte que decorre do princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/15), pois permite a utilização das ferramentas do sistema processual que visam a obtenção de duração razoável do processo, agilizando a análise processual, considerando, notadamente, o grande acervo processual desta Vara.
O não cumprimento da diligência no prazo fixado poderá acarretar o indeferimento da petição inicial.
Montes Claros/MG, data do registro.
2026-08-24 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6020168-29.2026.4.06.3807/MG
AUTOR: LUANA ROCHA DOS REIS
ADVOGADO(A): NASSAU HEBERT SILVA CARDOSO (OAB MG142636)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que, pela informação retro, não houve cadastramento de endereço da parte autora no eproc, fica a parte intimada para, em 15 (quinze) dias, proceder ao cadastramento de seu endereço completo no eproc, por meio do ícone "Ações" e, em seguida, "Incluir Endereço", como se verifica abaixo:
Uma vez cadastrado o endereço no sistema, o eproc lança o evento "Ato Cumprido pela Parte ou Interessado", de modo que é desnecessária a juntada de qualquer outra petição informando o cumprimento da diligência, bastando a própria informação do eproc.
Ressalte-se que o correto cadastramento dos dados pessoais no eproc é providência da parte que decorre do princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/15), pois permite a utilização das ferramentas do sistema processual que visam a obtenção de duração razoável do processo, agilizando a análise processual, considerando, notadamente, o grande acervo processual desta Vara.
O não cumprimento da diligência no prazo fixado poderá acarretar o indeferimento da petição inicial.
Montes Claros/MG, data do registro.
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