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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução (Vara Execução) Nº 6020092-94.2024.4.06.3800/MG EMBARGANTE: IVONICE PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): LAVINIA ASSIS BOCCHINO (OAB MG200933) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por IVONICE PEREIRA DO NASCIMENTO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Em decisão anterior, diante da alegação da embargante de que a documentação apresentada pela instituição financeira não teria atendido integralmente ao comando do evento 24, este Juízo determinou a intimação da embargada para esclarecer, de forma objetiva, a suficiência dos documentos juntados, a possibilidade de complementação dos extratos e movimentações financeiras e, especificamente, a existência e disponibilidade das filmagens da agência bancária. Em atendimento, a CEF apresentou a petição de evento 74, na qual afirma, em síntese, não ser possível apresentar as imagens solicitadas, ao fundamento de que tais registros permanecem arquivados apenas por período reduzido, por razões técnicas. Acrescenta que a embargante teria comparecido presencialmente à agência e firmado os contratos, circunstância que, segundo sustenta, afastaria as alegações de fraude e vício de consentimento. Considerando que a manifestação da embargada incide diretamente sobre a controvérsia probatória instaurada e sobre os requerimentos formulados pela própria embargante, impõe-se assegurar o contraditório antes de qualquer deliberação, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INTIME-SE a parte embargante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no evento 74. Após, volvam os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.
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