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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6019979-85.2025.4.06.3807/MGAUTOR: EDIVON CARDOSO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FERNANDA CAMPOS OLIVA (OAB MG127280) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS NUNES (OAB MG131937) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios e custas (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Interposto eventual recurso, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos à E. Turma Recursal, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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