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TRF6 · 14ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6019964-40.2025.4.06.3800/MG AUTOR: ROSANGELA TEIXEIRA DE CASTRO ADVOGADO(A): AILTON FERREIRA FARIA (OAB MG183288) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ROSANGELA TEIXEIRA DE CASTRO em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com o objetivo de obter a concessão de benefício por incapacidade. A parte autora impugnou o laudo apresentado, afirmando que ele não reflete o seu verdadeiro quadro de saúde. Sustenta que foi submetida a sucessivas intervenções cirúrgicas mamárias, incluindo a retirada de linfonodos sentinela e radioterapia recidivante, apresentando limitações funcionais severas no membro superior e fadiga crônica oncológica. Requer a realização de nova perícia. O art. 2º, § 4º, da Lei 13.876/2019, alterado pela Lei . 14.331, de 4 de maio de 2022 estabelece que, “a partir de 2022 o Poder Executivo Federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial". Nesse contexto, a realização de novo exame pericial fica condicionada ao pagamento dos honorários periciais pelo interessado. Por essa razão, intime-se a parte autora para informar se subsiste o interesse na realização de novo exame pericial. Em caso afirmativo, deverá a autora depositar judicialmente a quantia relativa à perícia a que pretende se submeter, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), juntando ao feito, no prazo de 15 dias, o respectivo comprovante e informando qual a especialidade pretendida, dentre as oferecidas pela Central de Perícias desta SJMG (https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2026/03/Relacao-de-Peritos-Apenas-tabela-1-3.pdf). Comprovado o recolhimento, remetam-se os autos à Central de Perícias. Belo Horizonte, data da assinatura.
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