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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Teófilo Otoni · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6019858-93.2026.4.06.3816/MGAUTOR: ELIANE GOMES DOS SANTOS DO CARMO ADVOGADO(A): JULIA MARIA SILVA FERRAZ (OAB MG134236) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte, de caráter vitalício, com DIB em 15/2/2026 e DIP em 1º/9/2026; b) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
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