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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Mineiros - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2ª Vara Judicial
Comarca de Mineiros
Processo n.: 6019693-75.2024.8.09.0105
Requerente: Cooperativa De Credito Sicoob Mineiros
Requerido (a): Celeiro Supermercado Ltda
Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO
No ev. 87, a parte exequente requereu a expedição de novo mandado de citação para a empresa Celeiro Supermercado Ltda., bem como a expedição de ofício à Agrodefesa, a fim de obter informações acerca dos executados Sulfainer Vilela Santos e Etiane Sousa Silva.
O mandado de citação foi expedido no ev. 88.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
Pois bem.
O artigo 835, inciso VII, do Código de Processo Civil autoriza expressamente a penhora de semoventes.
Nesse contexto, a diligência requerida mostra-se adequada à localização de bens passíveis de constrição e à garantia da execução.
Desse modo, defiro o requerimento formulado no ev. 87 e determino a expedição de ofício à Agrodefesa para informar a existência de cadastro de produtor rural em nome dos executados Sulfainer Vilela Santos (CPF nº 930.043.031-91) e Etiane Sousa Silva (CPF nº 002.835.311-00), a quantidade de semoventes registrados, as propriedades rurais vinculadas, eventual movimentação recente de rebanho e a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA).
Proceda a escrivania à expedição do ofício.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital.
JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO
Juiz de Direito