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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6019677-68.2025.4.06.3803/MG AUTOR: ELAINE CRISTINA DA SILVA GOMES ADVOGADO(A): KLEIN WILKER MOTA DE LIMA SILVA (OAB CE045728) ADVOGADO(A): IGOR IAN DOS SANTOS GARRETT DA SILVA (OAB CE038693) ADVOGADO(A): VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA (OAB CE044862) DESPACHO/DECISÃO Baixo os autos em diligência. Tendo em vista que o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS demonstra os vínculos e as remunerações declaradas pelos empregadores, mas não comprova o valor efetivamente retido e repassado a título de contribuição previdenciária, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos hábeis a comprovar o efetivo desconto da contribuição em valor superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nas competências em que alega ter havido vínculos concomitantes, tais como contracheques, holerites, fichas financeiras ou comprovantes de rendimentos emitidos pelas respectivas fontes pagadoras, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.
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