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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Teófilo Otoni · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6019655-34.2026.4.06.3816/MGAUTOR: MARCELO SERAFIM DE AGUILAR ADVOGADO(A): JUDSON JOSE GONCALVES AMARAL (OAB MG221137) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente a demanda, para: a) declarar a inexistência a relação contratual objeto da demanda e a consequente inexigibilidade do débito no valor de R$ 160,00 associado ao Contrato nº 0038800110410634890000; b) condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Juros e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Defiro o pedido de tutela de urgência e determino que a Caixa Econômica Federal proceda à exclusão imediata do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito da Boa Vista Serviços S.A. e de qualquer outro órgão de proteção ao crédito, especificamente em relação ao Contrato nº 0038800110410634890000, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa a ser fixada.
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