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6019441-62.2024.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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ago/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF6 · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 12/08/2026 A 18/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 6019441-62.2024.4.06.3800/MG RELATORA: Juíza Federal FATIMA AURORA GUEDES AFONSO ARCHANGELO PRESIDENTE: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS RECORRENTE: VERONICA FONSECA DINIZ (AUTOR) ADVOGADO(A): CYNTIA MOREIRA ALVARES BECKLER (OAB MG173143) ADVOGADO(A): ALESSANDRA GUIDE TEIXEIRA (OAB MG181765) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) A 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONDENAR O INSS: A) A IMPLANTAR O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (NB 644.697.231-1), DESDE A DER, COM DIP EM 01/08/2026 E NOVA DCB EM 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA JUNTADA PELO INSS DO COMPROVANTE DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO NESTES AUTOS; B) A PAGAR AS PARCELAS EM ATRASO, COM JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. SEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal FATIMA AURORA GUEDES AFONSO ARCHANGELO Votante: Juíza Federal FATIMA AURORA GUEDES AFONSO ARCHANGELO Votante: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS Votante: Juiz Federal REGIVANO FIORINDO

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