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TJGO · Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Municipal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida.tjgo.jus.br Processo n.: 6019315-76.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: Patricia Maria Da Conceicao Sousa Polo Passivo: Municipio De Aparecida De Goiania D E C I S Ã O DECLARO A INCOMPETÊNCIA da Vara de Fazendas Públicas Municipal e DETERMINO a redistribuição do processo à serventia do Juizado Especial de Fazendas Públicas Municipal desta Comarca, nos termos do art. 2º da Lei 12.153/2009, em razão da competência absoluta para processar e julgar as causas de interesse da Fazenda Pública cujo valor não exceda 60 salários mínimos e que não estejam excepcionadas pelo §1º do mesmo dispositivo legal. I. C. Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito
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