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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6019161-54.2025.4.06.3801/MG AUTOR: MARCIO DE OLIVEIRA GUERRA ADVOGADO(A): LEANDRO ANTONIO BORGES (OAB MG107823) DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para apresentar(em) respostas, em 30(trinta) dias, acompanhadas de todos os documentos disponíveis e indispensáveis para o julgamento da lide, nos termos do art. 9º e parágrafo único do art.10 da LJEF, bem como para especificar todos os meios de provas que deseja produzir, devendo informar quaisquer causa suspensivas e/ou interruptivas do curso da prescrição. Postergo a apreciação de eventual pedido de tutela de urgência para momento posterior à formação do contraditório, ressaltando que o tempo de trâmite processual está bastante curto e célere, o que torna a oitiva da parte contrária fato agregador de segurança e estabilidade jurídicas. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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