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6019076-70.2025.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · Gabinete Desembargadora Alaíde de Paula · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Desembargadora Alaíde de Paula Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6019076-70.2025.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: RONELLI ARAGAO FERREIRA/Advogado(s) do reclamante: HELVIO DOS SANTOS FARIAS, RAFAEL ARAGAO FERREIRA ANDERSON, DIEGO COSTA MILHOMEM SANTOS EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO O Parquet, instado a ser manifestar acerca da possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal, pugnou: “a) pelo conhecimento do pedido, apenas para reconhecer que a ausência de trânsito em julgado permite a análise temporal da incidência do art. 28-A do Código de Processo Penal; b) no mérito, pelo indeferimento do pedido de celebração de Acordo de Não Persecução Penal, uma vez que o instituto não constitui direito subjetivo da requerente e, diante das circunstâncias concretas — pluralidade de vítimas, mobilização indevida da persecução estatal, imputações falsas, consequências concretas e condenação confirmada após instrução — não se mostra necessário nem suficiente para a reprovação e prevenção do crime; c) subsidiariamente, caso a defesa requeira a revisão institucional da recusa, pela remessa ao órgão superior do Ministério Público, nos termos do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, sem imposição judicial de proposta ou celebração do acordo.” Considerando a Parecer exarado, intime-se a apelante, considerando a possibilidade de revisão do entendimento pelo Órgão Superior do Parquet. ALAÍDE DE PAULA Desembargadora

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