2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6019021-38.2026.4.06.3816/MG AUTOR: GUILHERME BRAGA CARDOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): RONALDO LIMA MEIRELES (OAB MG091728) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JESSIKA BRAGA DE SOUSA (Pais) ADVOGADO(A): RONALDO LIMA MEIRELES (OAB MG091728) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a decisão proferida pelo Juízo Relator no recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais, na qual foi expressamente determinado, por medida de cautela, o sobrestamento do presente feito até ulterior deliberação, determino a suspensão do andamento processual, em cumprimento à ordem emanada da instância recursal. Assim, SOBRESTEM-SE os autos até ulterior decisão do Juízo Relator, devendo permanecer suspensos enquanto vigente a determinação proferida no recurso. Intimem-se. Cumpra-se. Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal