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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TRF61 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6018715-54.2025.4.06.3800/MGAUTOR: BRUNA BARROSO VASCONCELOS FRANCO ADVOGADO(A): MATHEUS BARROSO DE VASCONCELOS (OAB MG159326) SENTENÇA Rejeito os embargos porque não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
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