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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6018690-41.2025.4.06.3800/MGAUTOR: LUIZ MARCOS DE MAGALHAES GOMES ADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) SENTENÇA Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, com a concessão de efeitos modificativos (infringentes), para: a) Sanar o vício de julgamento extra petita apontado; b) Decotar do relatório da sentença de Evento 73 a expressão "bem como a repetição dos valores recolhidos indevidamente"; c) Excluir integralmente da sentença de Evento 73 a fundamentação alusiva à repetição de indébito e o item "b" do dispositivo, assim como o parágrafo subsequente relativo à liquidação mediante declarações retificadoras, mantendo inalterados todos os demais termos e comandos do julgado, em especial o item "a" que declarou a não incidência do imposto de renda e a tutela de urgência deferida.
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