Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAP · 4ª Vara Cível de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6018659-83.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ISABELLE GOES COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: . Dispositivo e Encerramento Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. e, no mérito, rejeito-os integralmente, mantendo incólume a sentença de ID 29750124 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Com fulcro no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno o embargante Banco do Brasil S.A. ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da embargada Isabelle Goes Costa, ante o manifesto caráter protelatório dos aclaratórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a formalização das intimações necessárias, processe-se o recurso de apelação interposto pela autora (ID 30153833), intimando-se o banco réu para apresentar contrarrazões no prazo legal, com posterior remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá com as homenagens deste Juízo. Macapá/AP, 3 de setembro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6018659-83.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ISABELLE GOES COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: . Dispositivo e Encerramento Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. e, no mérito, rejeito-os integralmente, mantendo incólume a sentença de ID 29750124 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Com fulcro no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno o embargante Banco do Brasil S.A. ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da embargada Isabelle Goes Costa, ante o manifesto caráter protelatório dos aclaratórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a formalização das intimações necessárias, processe-se o recurso de apelação interposto pela autora (ID 30153833), intimando-se o banco réu para apresentar contrarrazões no prazo legal, com posterior remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá com as homenagens deste Juízo. Macapá/AP, 3 de setembro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá