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6018659-83.2026.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · 4ª Vara Cível de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6018659-83.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ISABELLE GOES COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: . Dispositivo e Encerramento Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. e, no mérito, rejeito-os integralmente, mantendo incólume a sentença de ID 29750124 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Com fulcro no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno o embargante Banco do Brasil S.A. ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da embargada Isabelle Goes Costa, ante o manifesto caráter protelatório dos aclaratórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a formalização das intimações necessárias, processe-se o recurso de apelação interposto pela autora (ID 30153833), intimando-se o banco réu para apresentar contrarrazões no prazo legal, com posterior remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá com as homenagens deste Juízo. Macapá/AP, 3 de setembro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá

  2. Intimação

    TJAP · 4ª Vara Cível de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6018659-83.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ISABELLE GOES COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: . Dispositivo e Encerramento Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. e, no mérito, rejeito-os integralmente, mantendo incólume a sentença de ID 29750124 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Com fulcro no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno o embargante Banco do Brasil S.A. ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da embargada Isabelle Goes Costa, ante o manifesto caráter protelatório dos aclaratórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a formalização das intimações necessárias, processe-se o recurso de apelação interposto pela autora (ID 30153833), intimando-se o banco réu para apresentar contrarrazões no prazo legal, com posterior remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá com as homenagens deste Juízo. Macapá/AP, 3 de setembro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá

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