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TJAP · 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6018333-31.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS REQUERIDO: SHILTON MARQUES REIS DECISÃO A Defensoria Pública informou não ter conseguido estabelecer contato com a exequente para colher sua manifestação acerca da proposta de parcelamento apresentada pelo executado no ID 28913693, requerendo a designação de audiência de conciliação. A realização de audiência, contudo, mostra-se desnecessária neste momento, pois a proposta apresentada é objetiva e eventual composição poderá ser formalizada por simples petição, em observância aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que regem os Juizados Especiais. Considerando que a Defensoria Pública declarou não ter conseguido contato com sua assistida e que a aceitação ou rejeição da proposta depende de manifestação pessoal da exequente, mostra-se adequada sua intimação direta. Ante o exposto: a) indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação; b) determino a intimação pessoal da exequente, preferencialmente por meio telefônico certificado nos autos e, sendo infrutífera a diligência, no endereço cadastrado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita a proposta apresentada pelo executado, consistente no pagamento do débito em quatro parcelas de R$ 3.619,86. c) deverá constar da intimação que eventual acordo poderá ser formalizado por simples petição, apresentada por intermédio da Defensoria Pública. Com a manifestação ou após o cumprimento das diligências, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
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