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6018200-52.2024.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 3ª Vara Cível de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6018200-52.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE RODRIGUES SIQUEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando a decisão de ID 29056760, que nomeou o perito judicial, e tendo o expert Anderson Mourão Carneiro apresentado petição de aceitação do encargo e proposta de honorários (ID 29274738), acompanhada de curriculum vitae (ID 29274739), verifico que a documentação atende aos requisitos dos arts. 156, 465 e 466 do Código de Processo Civil. Verifico, ainda, que o réu apresentou manifestação de ciência da nomeação (ID 29322421) e, posteriormente, juntou quesitos e indicou assistente técnico (ID 29471785). Assim, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no ID 29274738, fixando os honorários do perito em R$ 2.880,00. 1. Intime-se a parte responsável, Banco do Brasil, pelo adiantamento da prova pericial para efetuar o depósito judicial dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Comprovado o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários em favor do perito, autorizando-se o início dos trabalhos, permanecendo o saldo para levantamento após a entrega do laudo pericial. 3. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial, contado da ciência do depósito dos honorários, ressalvada eventual prorrogação devidamente justificada. 4. Após, intimem-se as partes para apresentação de quesitos suplementares e demais requerimentos pertinentes, na forma da lei. Intimem-se. Macapá/AP, 7 de agosto de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

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