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6017651-71.2026.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 4ª Vara Cível de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6017651-71.2026.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MILEIDE DAYANE BENJAMIM DA SILVA EXECUTADO: VILMA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO A parte exequente comprovou o recolhimento das custas necessárias à realização das pesquisas patrimoniais, conforme determinado no ID 30238407. Todavia, verifica-se que não foi apresentada memória atualizada do débito, necessária à delimitação de eventual ordem de bloqueio pelo SISBAJUD. Assim: 1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória discriminada e atualizada do débito. 2. Apresentado o cálculo, proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, em ordem única, até o limite do débito atualizado. Considerando que a executada é beneficiária de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência – BPC/LOAS, deixo de determinar a utilização da modalidade reiterada (“teimosinha”). O benefício possui renda mensal de R$ 1.621,00, conforme documentação juntada. 3. Realizem-se as pesquisas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, juntando-se os respectivos resultados. 4. INDEFIRO o pedido de desconto mensal de 30% sobre o BPC/LOAS, considerando a natureza assistencial e alimentar da verba e o reduzido valor percebido pela executada. Fica prejudicada nova consulta destinada exclusivamente à confirmação do benefício, diante da documentação já constante dos autos. 5. DEFIRO a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, por meio do SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. 6. DEFIRO a expedição de certidão para fins de protesto, observadas as formalidades legais. Cumpridas as diligências, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 4 de setembro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá

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