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Processo 6017639-71.2025.4.06.3807

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF6
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2
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2026-09-03 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF6

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6017639-71.2025.4.06.3807/MGAUTOR: REINALDO FERREIRA RUAS ADVOGADO(A): ALINE VIEIRA DA ROCHA LISBOA (OAB MG215757) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a: a) conceder o benefício previdenciário em favor de REINALDO FERREIRA RUAS, conforme tabela abaixo. b) pagar à parte autora as parcelas retroativas do benefício em questão, no período entre a DIB acima fixada e o dia imediatamente anterior à DIP, observada a prescrição quinquenal, a ser pagas mediante expedição de RPV, acrescidas de Correção Monetária e Juros de Mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA para determinar a imediata implantação do benefício, tendo em conta que se encontram presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do CPC: probabilidade do direito invocado (o pedido foi julgado procedente) e perigo de demora (caráter alimentar do benefício deferido). O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação desta sentença, apresentar os valores do RMI e RMA e implantar o benefício, com comprovação nos autos, garantido o prazo mínimo de 30 dias para o pedido de prorrogação na via administrativa (Tema 246 TNU). Nessa mesma oportunidade, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, deverá a autarquia previdenciária apresentar também o valor atualizado da condenação. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Condeno o INSS no reembolso dos honorários periciais. Interposto eventual recurso, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos à E. Turma Recursal, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se o pertinente RPV. Confirmada a disponibilidade dos valores para saque, arquivem-se os autos com baixa. Registro feito eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Montes Claros/MG, data de registro.

2026-09-03 · TRF6

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6017639-71.2025.4.06.3807/MG AUTOR: REINALDO FERREIRA RUAS ADVOGADO(A): ALINE VIEIRA DA ROCHA LISBOA (OAB MG215757) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autor intimada para apresentar réplica no caso prazo legal. Caso tenha sido oferecida proposta de acordo, em havendo aceitação, no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO", e, no tipo de documento, apenas "PETIÇÃO". Solicita-se que o peticionamento seja simples e direto, evitando-se repetições desnecessárias dos termos da proposta ofertada. Na hipótese de a parte requerida ter apresentado contestação, ou, tendo apresentado proposta de acordo, não houver concordância da parte autora, no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "RÉPLICA", e, no tipo de documento, também "RÉPLICA". Montes Claros/MG, data do registro.

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