2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6017563-25.2026.4.06.3803/MG AUTOR: CLEONICE MENDES PEREIRA ADVOGADO(A): ERIKA SABRINA SOARES LUNA (OAB MG207838) DESPACHO/DECISÃO Constato que a parte autora deixou de instruir a inicial com documento essencial à propositura da ação. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, emendá-la/completá-la: - apresentando documentos de identificação pessoal (RG e CPF) e endereço eletrônico, conforme determinação do artigo 319, II, do Código de Processo Civil; Cumprida essa diligência, integralmente/adequadamente, retornem-me os autos conclusos para demais deliberações. Uberlândia-MG, data e assinatura no rodapé.